Compra de computadores reintroduzida no estatuto de benefícios fiscais
Na proposta de Orçamento de Estado para 2006 o Governo voltou a introduzir a possibilidade de
dedução à colecta de IRS dos valores aplicados na compra de material informático. De acordo com a nova redacção
do estatuto dos Benefícios fiscais, os computadores têm de ser adquiridos novos e especificamente
para uso pessoal.
O abatimento contemplado na compra de computadores (incluindo software e "aparelhos de
terminal", segundo refere a redacção dos estatutos) é de 50 por cento do valor aplicado, até ao limite de 250 euros, e pode ser utilizado apenas uma vez entre 2006 e 2008.
Entre as condições referidas para que o contribuinte possa utilizar este benefício fiscal contam-se o facto de manter um
escalão de IRS abaixo de 42 por cento e do equipamento ter sido adquirido em estado de novo. Destaca-se ainda o facto de
ser exigível que o beneficiário frequente algum nível de ensino ou que exista no agregado alguém a frequentar o sistema
de ensino, em qualquer grau de escolaridade, o que sublinha o interesse no uso de computadores para fins educativos.
Note-se ainda que apesar deste benefício fiscal ser aplicado aos rendimentos de 2006, o Governo introduz uma cláusula
em que define que ficam abrangidas também as compras de computadores realizadas em Dezembro de
2005.
Curiosamente, dos novos estatutos de benefícios fiscais, a aquisição de computadores é o que mantém maior número de
condições de acesso e indexação ao rendimento familiar através do limite da taxa de IRS aplicado aos contribuintes.
Recorde-se que a compra de computadores foi contemplada como benefício fiscal a partir de 1998, altura em que era
possível abater um máximo de 20 por cento de custo até um máximo de 150 euros (30 mil escudos na altura). O estatuto
de benefícios fiscais para a compra de material informático foi sendo ajustado ao longo dos anos até à sua suspensão
em 2004.